Paróquia São Judas Tadeu - Icaraí

“Senhor, por que razão hás de manifestar-te a nós e não ao mundo?” (Jo 14,22)
Pixabay - CC0 Creative Commons

As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados

Apresento, hoje, um tema oportuno: as Indulgências na vida da Igreja.

No Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 312, se lê: “As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa, que, em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos”. Detalho.

“As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa”. Importa, aqui, deixar claro o seguinte: a Confissão sacramental perdoa todos os nossos pecados e o castigo eterno (o inferno) merecido por termos cometido o pecado. No entanto, resta a pena temporal devida ao pecado, ou seja, além de pedir e receber o perdão, devo reparar o erro cometido.

Sim, quem rouba um relógio, pede perdão pelo roubo e é perdoado. Volta à amizade com o Senhor (não mais merecendo o inferno, castigo que o próprio pecador merece; não é Deus quem lhe dá), mas há de reparar o pecado devolvendo, ainda que escondido, o relógio ao dono. O ladrão restaura, assim, a ordem estabelecida por Deus, mas que ele, com seu roubo, quebrou. É a penitência ou a satisfação pelo erro cometido. Daí o sacerdote ordenar ao penitente que, após a Confissão, reze, por exemplo, 1 Pai-Nosso e 3 Ave-Marias a fim de apagar a culpa temporal pelo erro praticado e que deve ser restaurada, interna e externamente no e pelopenitente.

“Em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos”. Para ganhar uma indulgência são necessárias quatro condições: 1) estar em estado de graça, por meio da Confissão sacramental; 2) comungar; 3) rezar nas intenções que estão no coração do Papa e 4) praticar a obra indulgenciada com profundo horror ao pecado (ler a Bíblia por ao menos meia hora garante uma indulgência plenária; por menos tempo, ela é parcial). Sim, a indulgência pode ser plenária (redime toda pena temporal devida ao pecado já perdoado; deixa-nos zero quilômetros) ou parcial(redime parte da pena temporal devida ao pecado já perdoado). Tais indulgências posso lucrar para mim ou aplicá-la, por caridade, aos falecidos a fim de que se libertem, logo, do purgatório.

“Mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos”. A Igreja pode conceder indulgências pelo poder que tem (cf. Mt 16,16-19; 18,18; Jo 20,22-23) de administrar os tesouros que Nosso Senhor, a Virgem Maria e os Santos deixam à disposição d’Ela a fim de que Ela os conceda a quem preenche as condições citadas. Ao contrário do que poderia se pensar, no entanto, não é fácil lucrar indulgência plenária. Afinal, quem garante que preencho, verdadeiramente, as condições necessárias para isso? – No entanto, devemos aproveitar desse rico manancial à nossa disposição na Igreja.

“O novo catálogo de indulgências assinala várias obras de piedade como indulgenciadas. Antes do mais, porém, propõe três grandes concessões: a)  É concedida indulgência parcial a todo cristão que, no cumprimento de seus deveres e no suportar as tribulações da vida presente, levante a mente a Deus com humildade, confiança, proferindo ao mesmo tempo alguma invocação piedosa (com os lábios ou só com a mente); b) É concedida indulgência parcial ao cristão que, movido por espírito de fé e misericórdia, coloca a sua pessoa ou os seus bens ao serviço dos irmãos que padecem necessidade e c)  É concedida indulgência parcial ao cristão que, movido por espírito de penitência, se abstenha espontaneamente de algo que lhe seja lícito e agradável.”

A fé exige também dar testemunho de Cristo. “Todo aquele que se declarar por mim diante dos homens também eu me declararei por ele diante de meu Pai que está nos céus. Aquele, porém, que me renegar diante dos homens também o renegarei diante de meu Pai que está nos céus” (Mt 10,32-33).

Aprofundamento: Catecismo da Igreja Católica n. 1471- 1473. Prof. F. Aquino. O que são as indulgências? Cléofas, 1998.

Por Padre Bruno Roberto Rossi 
Via Aleteia

Boralá se inscrever!!!

Olá amigos e devotos de São Judas Tadeu, a Paz de Cristo!

Ao assinar o canal, você não assume nenhum compromisso, é gratuito. Basta ter uma conta do Google, fazer o login e se inscrever. Se não tiver conta do Google, e não quiser criar mais nenhuma conta nova, pode se cadastrar no YouTube com o e-mail que possuir, e se inscrever em nosso canal e em outros canais de seu interesse.

Clique aqui, para se inscrever na webTV São Judas Tadeu.

Ah, não se esqueça de marcar o sininho e sempre deixar o seu like, pois assim você ajuda o canal e sempre será notificado das novidades.

Deus os abençoe!

Logo_São_Judas_branco

Av. Alm. Ary Parreiras, s/nº - Icaraí - Niterói - RJ

Logo_São_Judas_branco

Av. Alm. Ary Parreiras, s/nº - Icaraí - Niterói - RJ