Diante dessa realidade, a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reafirma em nota a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. Afirmação emitida pela presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017.
A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
A Audiência Pública será realizada neste Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, sala da Primeira Turma, nos dias 03.08.2018 (sexta-feira) e 06.08.2018 (segunda-feira), das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50. A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6 de agosto, às 9h10, pelo dom Ricardo Hoerpers, bispo da diocese de Rio Grande (RS) e pelo padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco (SP).
Leia a nota na íntegra:
Brasília – DF, 25 de Julho de 2018
ABORTO E DEMOCRACIA
Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.
Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017).
Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).
As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.
A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.
O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.
A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.
O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.
“Escolhe, pois, a vida”. O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia. As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder. Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.
O que fazer? Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:
Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.
Dom João Bosco B. Sousa, OFM
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a
Vida e a Família Bispo Diocesano de Osasco – SP
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |