O pecado mortal é caracterizado por “três condições”: 1. tem por objeto uma matéria grave; 2. é cometido com plena consciência; 3. e de propósito deliberado.
Em relação à primeira “condição”, a matéria grave é precisada pelos dez Mandamentos, segundo a resposta que Jesus deu ao jovem rico: «Não mates, não cometas adultério, não furtes, não levantes falsos testemunhos, não cometas fraudes, honra pai e mãe» (Mc 10, 18).
A gravidade dos pecados é maior ou menor: um homicídio é mais grave que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas também é levada em conta: a violência cometida contra pessoas de família é, por sua natureza, mais grave que a exercida contra estranhos.
Em relação à segunda “condição”, a plena consciência pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, da sua oposição à Lei de Deus.
Já em relação à terceira “condição”, ototal consentimento implica também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma opção pessoal.
De acordo com o Catecismo da Igreja, a ignorância simulada e o endurecimento do coração não diminuem, mas sim aumentam o carácter voluntário do pecado.
A ignorância involuntária pode diminuir, ou mesmo desculpar, a imputabilidade duma falta grave. Mas parte-se do princípio de que ninguém ignora os princípios da lei moral, inscritos na consciência de todo o homem.
Os impulsos da sensibilidade e as paixões podem também diminuir o carácter voluntário e livre da falta. O mesmo se diga de pressões externas e de perturbações patológicas. O pecado cometido por malícia, por escolha deliberada do mal, é o mais grave. (CIC 1860)
A Igreja ensina que o pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça.