Para criar imagens que reflitam verdadeiras experiências de fé, primeiro, é preciso vivenciar pessoalmente essas experiências, pois, corre-se o risco de obter uma imagem qualquer, vazia de significado.
Portanto, o fotógrafo que se dispõe a registrar uma ação litúrgica, precisa conhecê-la e, conhecendo-a, verdadeiramente a amará. Assim nos diz Santo Agostinho: “Só se ama aquilo que se conhece”. O tema “fotografia e liturgia” está entre as dúvidas mais frequentes dos fotógrafos. Obter orientações para sanar as dúvidas e realizar um bom trabalho como fotógrafo é de suma importância, sem esquecer, é claro, a maior de todas as regras: o amor.
Conhecer e amar
Para sanar as muitas dúvidas sobre a fotografia no âmbito litúrgico, é preciso saber que a liturgia precede a fotografia. Antes de nos preocupar com o “clique”, devemos estudar, conhecer profundamente a Liturgia. Esse é o primeiro passo, o remédio para muitas de nossas dúvidas.
Preocupar-se somente com o que fazer, com a regência do “posso ou não posso” demonstra o quanto podemos ser superficiais. Quando “mergulho” com profundidade naquilo que estou fotografando (rito, espaço, etc) acontece uma mudança, não somente da postura, como de toda a escrita da fotografia: a imagem torna-se religiosa, ou seja, uma imagem que nos religa ao sagrado.
Cristo é o centro da Liturgia e não podemos, com nosso descuido e indiscrição também chamado de “ruídos litúrgicos” –, antepor a Ele. Assim como na liturgia, também na fotografia, quando algo de indesejado aparece em sua composição visual, chamamos de “ruído fotográfico”. Será que em muitos casos, não estamos nós, durante nosso trabalho, sendo “ruídos litúrgicos”?
O fotógrafo deve “desaparecer” durante a ação litúrgica, fazendo com que durante o seu trabalho, brilhe Aquele que é o centro da nossa existência: “É preciso que Ele cresça e que eu diminua” (Jo 3,30).
Regras quanto a fotografia no espaço litúrgico
Acredito que este seja o tema mais esperado nesta matéria. Entretanto, devemos respeitar a hierarquia da Igreja, cada diocese e/ou paróquia tem suas regras sobre o assunto. A responsabilidade primeira são dos Bispos e párocos, conforme nos ensina o Código de Direito Canônico: