Dom Cirilo F. Gomes, em Riquezas da mensagem cristã, p. 534, ensina que o Concílio de Florença, em 1439, definiu o seguinte: “na Penitência, a quase-matéria (como que a matéria ou, em latim, quasi materia) são os atos do penitente, o ministro é o sacerdote validamente ordenado e a forma, as palavras de absolvição do ministro”.
Os atos do penitente, de acordo com Justo Collantes, SJ, La fe de la Iglesia Católica, n. 1132, se dividem em três partes. A primeira constitui a contrição do coração: ela consiste em condoer-se pelo pecado cometido e pelo propósito de não voltar a pecar. A segunda é a confissão oral; nela se confessa, de modo íntegro, o pecador a seu sacerdote todos os pecados dos quais se recorda. A terceira é a satisfação pelos pecados, segundo a apreciação do sacerdote: ela se cumpre sobretudo por meio de orações, jejuns e esmolas. A forma deste sacramento é constituída pelas palavras de absolvição que o sacerdote pronuncia quando diz: “Eu te absolvo”. O ministro deste sacramento é o sacerdote que tem jurisdição para absolver, quer seja ordinária, quer seja por delegação do superior. O efeito deste sacramento é a remissão dos pecados.
O primeiro ato do penitente que aparece é a contrição. Consiste ela na dor da alma e na detestação do pecado cometido, com a firme resolução de nunca mais cometê-lo (cf. DS 1677). Aqui importa frisar: “Não é necessário que a dor de haver pecado seja sentida emocionalmente ou afetivamente; importa que ela seja efetiva ou atuante, acompanhada do propósito sincero de evitar toda ocasião de pecado. Alguém pode chorar diante de um cadáver e não chorar por seus pecados; o que se requer é que os repudie profundamente e prometa fazer tudo para os evitar. Notemos bem: prometer evitar não é profetizar que evitará (a fragilidade humana está sempre sujeita a cair, cf. 1Cor 10,12)” (Dom E. Bettencourt, OSB. Curso sobre os sacramentos, p. 165).
Há dois tipos de contrição: 1) a perfeita ou de caridade, quando brota do amor de Deus a ser amado acima de tudo. Tal atitude perdoa os pecados veniais e também os mortais, desde que esteja na própria contrição o firme propósito de recorrer, o quanto antes, à confissão sacramental; 2) a imperfeita, também chamada de atrição ou de contrição de temor, que é, por certo, dom de Deus pelo Espírito Santo, porém nascido da consideração do peso do pecado, do medo da condenação eterna ou do receio forte de outras penas que venham a acometer o errante. Embora, por si, não obtenha o perdão dos pecados graves, predispõe o pecador a buscar a Reconciliação, em cuja absolvição será concluída a obra da graça divina começada no coração do pecador (cf. DS 1678).
A questão da contrição e da atrição gerou debate entre teólogos. Suas linhas gerais podem ser assim propostas: a contrição perfeita, unida ao desejo do sacramento, já justifica o ser humano em pecado grave, antes mesmo que ele chegue ao sacramento em si.
Contudo, para receber, de modo digno, o sacramento da penitência, a atrição (ou contrição imperfeita) é suficiente, desde que indique no penitente certo início de amor benevolente ou pelo menos interessado, que o leve ao sacramento em si. Para São Tomás de Aquino a atrição é passageira. Aliás, o filho pródigo vai da atrição (cf. Lc 15,15-17) à contrição (cf. Lc 15,21) (cf. Teologia dogmática III, p. 291-292).
É certo, ainda, que uma boa confissão deve vir antecedida de um sério Exame de Consciência à luz da Palavra de Deus, de modo que o penitente se esforce por se ver tal como o Senhor mesmo o vê. Todavia, importa evitar os extremos do escrúpulo de achar pecado em tudo, mesmo onde ele não existe (o que não é sadio), ou do laxismo, de não ver pecado em nada (o que é relativista).
Nota: a sigla DS designa Denzinger a Schönmetzer, autores de um Manual contendo todas as definições de fé e moral da Igreja, da origem até nossos dias.
Por Padre Bruno Roberto Rossi
Via Aleteia
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