O sacramento da Confissão, também chamado de Penitência ou Reconciliação.
Como bases bíblicas desse sacramento, os teólogos citam quatro passagens: Lc 15,11-32; Mt 16,16-19; 18,18 e Jo 20,22-23, sendo a última a que dá a sua instituição. Em Lc 15,11-32, o Pai misericordioso, a representar o próprio Deus, está sempre disposto a perdoar a todo pecador (cada um de nós) verdadeiramente arrependido; Mt 16,16-19, sanciona o poder dado a Pedro e a seus sucessores até o fim dos tempos: o que for ligado ou desligado na terra também o será nos céus; Mt 18,18, o mesmo poder dado a Pedro sozinho é oferecido aos demais ao agirem conjuntamente e em união com Pedro.
Essas passagens de Mt – sobre o sentido jurídico de ligar e desligar – são muito importantes. Diz Dom Cirilo F. Gomes, Riquezas da mensagem cristã, p. 529-530: “Segundo uma interpretação corrente, ‘ligar’ significa ‘recusar a absolvição’ e ‘desligar’ outorgá-la, mas no sentido de uma alternativa de caráter judiciário: não absolver ou absolver. Na linguagem do N.T., porém, e no espírito da Igreja primitiva, ‘ligar’ e ‘desligar’ são, não dois membros de uma alternativa, mas duas fases de um mesmo ato, a reação da Igreja frente ao pecado de seus membros. A Igreja ‘liga’ o pecador, isto é, separa-o, ‘excomunga-o’, manifestando com isto que ele é pecador e que portanto sua pertença ao Corpo eclesial não é uma realidade viva; para depois poder desligá-lo, isto é, absolvê-lo, quando ele sentiu a verdade de uma situação e se arrependeu”.
Chego, assim, a Jo 20,22-23, fundamento do sacramento da Reconciliação, tendo comigo um trabalho, generosamente, cedido por Dom Paulo Celso Demartini, O. Cist., abade emérito da Abadia Nossa Senhora de São Bernardo, São José do Rio Pardo (SP), do qual me valho, dada a sua profundidade teológica. Demonstra ele que o texto bíblico diz: “na noite da Páscoa, Jesus apareceu aos Apóstolos reunidos e lhes disse: ‘Assim como o Pai me enviou, eu também vos envio”. A seguir, soprou sobre eles e disse: “Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, serão perdoados. A quem os retiverdes, serão retidos”.
“É útil fazer um breve comentário desse significativo texto em quatro tópicos: a) Os Apóstolos são habilitados a perdoar pecados, não em virtude de sua própria santidade, mas por receberem de Deus um dom para a nova missão: o Espírito Santo; b) A sentença que os Apóstolos proferirem será confirmada pelo próprio Deus. Daí, as formas passivas ‘serão perdoados’ e ‘serão retidos’ serem expressões típicas do ambiente judaico que evita a pronúncia do nome de Deus, que seria: ‘Javé perdoará’ e ‘Javé não perdoará’ ou ‘reterá’; c) O perdão dos pecados – função exclusivamente divina (cf. Lc 5,20, ao paralítico, e 7,48, à pecadora anônima) – é concedida também, agora, aos ministros de Deus (e só a eles), de modo que em Jo 20,23 são retomadas as palavras das citadas passagens do paralítico e da pecadora anônima. Aquilo que é próprio de Deus (cf. Lc 5,21 e 7,48) foi plenamente exercido por Seu Filho que, morto e ressuscitado, deixa à Igreja continuadores de Sua missão misericordiosa; d) Já no século I, o perdão dos pecados parece ser exercido na comunidade cristã, pois ao relatar que Cristo perdoou o paralítico, o evangelista Mateus afirma que as multidões glorificaram a Deus, que deu tal poder aos homens” (Mt 9,8 – itálico nosso). O plural ‘aos homens’ parece indicar que, naquele tempo da Igreja nascente, ministros de Cristo exerciam o mandato d’Ele recebido”.